1. Promotora e período
- 1.1. A campanha é promovida pela TUTORS INVESTIMENTOS AI E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.371.053/0001-59.
- 1.2. A campanha terá início às 00h00 de 1º de setembro de 2026, considerado o horário de Brasília, e permanecerá vigente até que seu encerramento seja comunicado pelos canais oficiais da Promotora, respeitados os direitos já adquiridos pelos participantes elegíveis.
- 1.3. Para fins de elegibilidade, a indicação deverá ser registrada durante o período da campanha. O fechamento poderá ocorrer posteriormente, desde que resulte diretamente de indicação válida realizada dentro da vigência e seja confirmado pela Promotora.
2. Participantes elegíveis
- 2.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos, capazes, clientes da Promotora e regularmente cadastradas em sua base de relacionamento, que cumpram este regulamento.
- 2.2. O participante deverá possuir conta Livelo ativa, regular e vinculada ao seu próprio CPF, com dados completos e corretos, para receber os pontos.
- 2.3. Não poderão participar empregados, administradores ou prestadores diretamente envolvidos na criação, gestão, apuração ou execução da campanha, salvo autorização expressa e documentada da Promotora.
3. Como participar
- 3.1. Durante a vigência, o participante deverá indicar um potencial novo cliente por meio do canal informado pela Promotora ou diretamente ao seu assessor, fornecendo os dados mínimos necessários para contato e declarando possuir autorização do indicado para o compartilhamento desses dados.
- 3.2. A indicação será considerada válida quando: for registrada durante o período da campanha; identificar corretamente o participante e a pessoa indicada; a pessoa indicada não constar como cliente ativo da Promotora nem estiver em processo comercial já iniciado ou em negociação registrada antes da indicação; houver autorização do indicado para o contato e tratamento dos dados necessários; e resultar em Fechamento Elegível, conforme o item 4.
- 3.3. Em caso de indicação duplicada, será considerada, para fins de bonificação, a primeira indicação válida registrada nos sistemas da Promotora. Cada novo cliente poderá gerar bonificação uma única vez.
4. Fechamento Elegível
- 4.1. Considera-se Fechamento Elegível a contratação efetiva pelo indicado, validada pela Promotora, com conclusão do cadastro, aceite dos documentos aplicáveis, aprovação cadastral e de conformidade e ativação do relacionamento ou produto contratado.
- 4.2. O simples envio de contato, realização de reunião, abertura incompleta de cadastro, proposta não aceita ou contratação cancelada por fraude, erro, duplicidade ou irregularidade não caracteriza Fechamento Elegível.
- 4.3. A aceitação do indicado como cliente está sujeita às políticas cadastrais, comerciais, de suitability, prevenção à lavagem de dinheiro e demais procedimentos aplicáveis. A indicação não garante aprovação, contratação, rentabilidade ou recomendação de qualquer investimento.
5. Bonificação
5.1. Para cada indicação válida que resulte em Fechamento Elegível, o participante terá direito a 10.000 pontos Livelo, creditados em duas etapas:
| Etapa | Pontuação | Condição para crédito |
|---|---|---|
| Primeira | 5.000 pontos | Após a confirmação do Fechamento Elegível. |
| Segunda | 5.000 pontos | Após 12 meses completos contados da confirmação do Fechamento Elegível. |
- 5.2. O crédito será realizado na conta Livelo de titularidade do participante, vinculada ao CPF informado. A Promotora poderá solicitar confirmação ou atualização de dados antes da transferência.
- 5.3. O participante é responsável por manter sua conta Livelo ativa e apta ao recebimento. Dados incorretos, conta inexistente, bloqueada, inativa ou vinculada a terceiro poderão impedir ou atrasar o crédito até a regularização.
- 5.4. A pontuação é pessoal e será concedida exclusivamente nos termos deste regulamento. Não haverá conversão dos pontos em dinheiro, pagamento por PIX, transferência para terceiro ou substituição por outro benefício pela Promotora.
- 5.5. A Promotora poderá levar até 60 dias corridos após cada marco de elegibilidade para processar o respectivo crédito, desde que os dados necessários estejam corretos e a conta Livelo esteja apta.
6. Responsabilidade após o crédito Livelo
- 6.1. A responsabilidade da Promotora limita-se à correta solicitação e efetivação do crédito dos pontos na conta Livelo informada pelo participante. Comprovado o crédito, considera-se integralmente cumprida a obrigação da Promotora relativa àquela etapa da bonificação.
- 6.2. Após o crédito, a gestão, validade, expiração, utilização, transferência, conversão, troca e resgate dos pontos estarão sujeitos exclusivamente às regras, prazos, disponibilidade e condições vigentes do Programa Livelo, que poderão ser alterados pela Livelo.
- 6.3. O participante deverá acompanhar o saldo e a data de expiração diretamente em sua conta Livelo e utilizar os pontos dentro do prazo aplicável. A Promotora não se responsabiliza por pontos expirados, não utilizados, utilizados de forma diversa da pretendida, bloqueados ou perdidos após o crédito por ato ou omissão do participante ou pela aplicação das regras do Programa Livelo.
- 6.4. Caso o participante utilize os pontos para passagens, hospedagens, produtos, serviços, experiências, transferências ou qualquer outro resgate, a contratação e o fornecimento ocorrerão segundo as regras da Livelo e dos respectivos parceiros. A Promotora não se responsabiliza por disponibilidade, emissão, reserva, alteração, cancelamento, qualidade, garantia, entrega, atraso, extravio, defeito, assistência, estorno ou atendimento relacionados ao item resgatado.
- 6.5. Dúvidas ou reclamações relativas ao saldo, validade, resgate, produto, serviço ou entrega posteriores ao crédito deverão ser direcionadas aos canais oficiais da Livelo ou do fornecedor responsável, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
7. Conferência e contestação do crédito
- 7.1. O participante deverá conferir o crédito em sua conta Livelo. Caso a pontuação não seja identificada após o prazo de processamento previsto no item 5.5, deverá contatar a Promotora pelo canal [E-MAIL OU WHATSAPP OFICIAL], informando nome completo, CPF, identificação da indicação e evidências disponíveis.
- 7.2. A contestação deverá ser apresentada em até 90 dias corridos após o término do prazo estimado para o crédito. A Promotora analisará os registros internos e poderá solicitar informações adicionais para concluir a apuração.
8. Dados pessoais
- 8.1. Os dados pessoais do participante e do indicado serão tratados para administrar a campanha, verificar elegibilidade, realizar contatos, prevenir fraudes, cumprir obrigações legais e efetivar a bonificação, observada a legislação aplicável e a política de privacidade da Promotora.
- 8.2. Os dados estritamente necessários poderão ser compartilhados com a Livelo, fornecedores operacionais e autoridades competentes, conforme a finalidade e as bases legais aplicáveis.
- 8.3. Ao fornecer dados de terceiro, o participante declara que informou o indicado sobre o compartilhamento e obteve autorização válida para que a Promotora realize o contato. É vedada a indicação baseada em dados obtidos de forma ilícita ou sem ciência do titular.
9. Fraude e desclassificação
- 9.1. Serão desconsideradas indicações com informações falsas, incompletas ou obtidas irregularmente, bem como tentativas de fraude, simulação, autoindicação, duplicidade artificial, manipulação de cadastro ou qualquer prática contrária a este regulamento.
- 9.2. A Promotora poderá suspender a análise e solicitar documentos para verificar a regularidade da participação. Confirmada a irregularidade, o participante será desclassificado, sem prejuízo das medidas cabíveis.
10. Disposições gerais
- 10.1. Esta campanha oferece benefício certo condicionado ao cumprimento dos requisitos objetivos deste regulamento. Não há sorteio, concurso, vale-brinde, álea ou competição entre participantes.
- 10.2. A Livelo não é responsável pela organização, gestão ou validação das indicações desta campanha. “Livelo” e suas marcas pertencem aos respectivos titulares. A referência ao programa tem finalidade exclusiva de identificar a forma de bonificação.
- 10.3. Eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer condição será considerada mera liberalidade e não implicará alteração ou renúncia de direito.
- 10.4. Se alguma disposição for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em vigor, devendo a disposição afetada ser interpretada ou substituída de modo compatível com sua finalidade e com a legislação.
- 10.5. Casos omissos serão analisados pela Promotora com boa-fé, transparência e observância da legislação aplicável. Fica assegurado ao participante o acesso aos órgãos de defesa do consumidor e ao foro legalmente competente.
- 10.6. O regulamento estará disponível em https://tutorsinvestimentos.com/viaje-com-a-tutors/ durante a campanha e pelo período necessário ao atendimento das obrigações dela decorrentes.
